FETAGRO ALERTA SOBRE IMPACTOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR
NOTA
FETAGRO ALERTA SOBRE IMPACTOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO ITR
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Rondônia – FETAGRO, manifesta grande preocupação com as mudanças que vem ocorrendo na forma de cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural, que apesar de ser um imposto federal, a partir da Emenda Constitucional nº 42 de 19 de Dezembro de 2003, criou a possibilidade de ser cobrado e fiscalizado pela Receita Federal em parceria com os municípios que firmarem convênios.
Esta delegação tem causado sérias preocupações a FETAGRO que tem acompanhado essa discussão em todo o estado, especialmente nos municípios onde o convênio foi assinado e estão vigentes, sendo Ji-Paraná, Campo Novo, Monte Negro e Machadinho. Entretanto, os maiores impactos têm ocorrido em Ji-Paraná, a partir de 2018, quando uma grande quantidade de agricultores caiu na malha fiscal da Receita Federal a partir da notificação feita pela prefeitura, sendo convocados a dar explicações referentes aos ITRs declarados nos anos de 2013 e 2014, cujos valores das multas variam de 5.000,00 a 22.000,00 reais por propriedade da agricultura familiar.
Nossa maior preocupação está no fato da responsabilidade que está sendo atribuída aos municípios conveniados quanto à elaboração/utilização de tabelas de Valor de Terra Nua – VTN, que servem como base de cálculo para a cobrança do imposto. Pois, os municípios, com esta autonomia, definem valores, na nossa visão, abusivos, muito superiores a realidade local e aos valores publicados pelo INCRA. Como exemplo, o município de Ji-Paraná que, de 2015 a 2019, triplicou os valores da terra nua.
Compreendemos que estes valores, antes de serem publicados, deveriam ter sido amplamente discutidos, pelo menos com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e, posteriormente, validados pelas Câmaras Municipais, evitando assim possíveis arbitrariedades nas cobranças e na fiscalização. Sem contar ainda, o desafio que estará criado para o acompanhamento deste processo, inclusive por parte da Receita Federal, quando tivermos os 52 municípios de Rondônia operando, cada um com seu valor de referência de VTN. Neste sentido, compreendemos que, deveria ser utilizado o VTN publicado pelo INCRA para os municípios, como já vinha sendo praticado até aqui; e assim evitar trabalho duplicado entre União e municípios, e coibir possíveis abusos das prefeituras.
Essa elevação de valores viola o principio base do ITR – de não ser meramente arrecadatório e tributar propriedades improdutivas –, gerando um impacto financeiro, social e econômico na vida dos agricultores (as) uma vez que altera o valor venal da propriedade, a preços que, segundo os próprios agricultores, são impraticáveis no mercado, além de trazer ainda outros problemas relacionados a regularização/escrituração das propriedades, impactando na elevação do ITBI, e consequentemente, ao Imposto de Renda Pessoa Física em caso de venda da propriedade gerando obrigação de pagamento de ganho de capital.
A FETAGRO, a partir de debates com os dirigentes dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTRs, administrações municipais, além de diversos diálogos promovidos com a participação de agricultores e contadores que atuam com a declaração de ITR, pôde identificar possíveis lacunas que permitem dupla interpretação e ou divergências em relação a outras leis que também disciplinam a agricultura familiar. Diante disto, temos feito gestão junto aos municípios envolvidos e também à Receita Federal no sentido de estabelecer diálogo para que se possa avançar na superação destas questões que, hoje, têm estado em dissonância com a atual situação do estado de Rondônia. Por exemplo, da questão fundiária, que com a ausência da documentação devida, agricultores ficam em condições restritas no acesso a diversas políticas, e ainda, com dificuldades de até declarar o seu ITR.
Outra medida tomada pela FETAGRO é a busca do diálogo com a Bancada Federal, apresentando propostas de alteração da Lei 9.396/96, que trata sobre o ITR, promovendo atualizações quanto à imunidade e isenção do ITR, especificamente sobre a questão dos contratos de comodato, contratos de parcerias e escritura em condomínio, tais situações, a exemplo do contrato de comodato, cuja relação não gera maior ganho financeiro ao proprietário, pela acolhida, na mesma propriedade, de um filho que se casou, entretanto, causa a perda da isenção e imunidade. Propor ainda, delimitação dos procedimentos para a delegação da capacidade da Receita Federal para as Prefeituras, no que diz respeito ao VTN e quanto à atuação do município a partir da data de assinatura do convênio, não retroagindo as ações de fiscalização e cobrança a períodos anteriores.
Queremos manifestar a público que não somos contra a celebração de convênios com as prefeituras, uma vez que o mesmo poderá ser revertido em maiores investimentos pelo próprio município em infraestrutura e melhor atendimento as demandas dos agricultores, tendo em vista que 100% da arrecadação será destinada aos municípios conveniados. No entanto, as regras precisam ser melhor discutidas, sendo garantido maior diálogo e informações entre organizações representantes dos agricultores, a Receita Federal e prefeituras.
Seguiremos atentos a essa problemática, e tantas outras, que ora desafiam a vida e permanência dos agricultores no campo, em especial, regras que vem sendo criadas em gabinetes por pessoas que desconhecem a verdadeira realidade dos agricultores e agricultoras familiares. Lutamos pelo direito ao acesso e permanência na terra, bem como, por políticas públicas de regularização fundiária, produção de alimentos, sustentabilidade econômica, social e ambiental de nosso Estado e pela vida digna de trabalhadores (as) rurais.