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Artigo: O novo Código Florestal

26/10/2012
06/05/2015
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Após vários anos de longos debates com a sociedade e principalmente dentro do Congresso Nacional, foi sancionado pela presidente da república Dilma Russef o novo Código Florestal Brasileiro.

Estudando e dialogando com autoridades, inclusive do próprio Congresso Nacional, entendemos que esta nova legislação veio beneficiar a todos os agricultores, principalmente os agricultores familiares do Brasil e, claro, os do Estado de Rondônia, eliminando a insegurança jurídica vivida por todos nos últimos anos.

Mas se de um lado alguns ambientalistas ficaram insatisfeitos, por outro era necessário e urgente esta correção, pois os produtores de alimentos advindos da agricultura familiar em Rondônia e no Brasil não poderiam ser penalizados por erros cometidos ao longo dos anos, principalmente pelo Estado brasileiro. O modelo de ocupação colocado em Rondônia era coordenado pelo próprio Estado e alheio à legislação existente na época, não conscientizando os imigrantes sobre a necessidade da preservação de parte de suas parcelas. Muito pelo contrário. Eram estimulados a derrubar quando a lei limitava a utilização de somente 50% da área.

O novo código, porém, mantém a maior injustiça nesta nova versão, pois continua tratando a grande propriedade da mesma forma que a pequena. É injusto você imaginar que um assentado da reforma agrária que recebe do INCRA uma parcela de 25 hectares seja obrigado a preservar os mesmos 80% exigidos de uma propriedade que tenha 50 mil hectares.  Ou o governo revê esta quantidade de hectares, distribuídas a um custo exorbitante, diga-se de passagem, ou inviabilizará novos assentamentos.

Com relação a Reserva Legal é importante frisar que nesta nova versão, para os agricultores que tenha propriedades de até quatro módulos fiscais, na data de 22 de julho de 2008 e tenham desmatado toda sua área, não é necessária a recomposição da Reserva Legal, segundo o artigo 67 da lei 12.651. Esta proposta foi encaminhada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia (FETAGRO) ainda quando do 1º relatório do, à época, deputado federal Aldo Rabelo.

Agora, outro item necessário, levando em consideração as outras regiões do Brasil, é a diminuição da área de recomposição da mata ciliar. Para Rondônia ela poderia ser até um pouco maior, pois o módulo fiscal aqui é de 60 hectares em detrimento de outros estados que é de 20% hectares. Mas ao tempo em que vamos nos conscientizado da importância que tem em nossas vidas e para toda a humanidade a preservação de nossa água, vamos protegendo cada vez mais nossos rios, e isto serve para grandes e pequenos produtores.

É importante frisar também que todos os proprietários que desmataram as margens dos rios terão que recompor, porém, neste item a recomposição será de acordo com o tamanho da propriedade. Para a agricultura familiar com até quatro módulos fiscais fica entre cinco metros a quinze metros de cada lado, não importando a largura do rio. A recomposição deverá atingir pelo menos 10% da área total nos imóveis com até dois módulos e 20% para dois módulos a quatro módulos fiscais. Portanto, neste item, entendo que temos mais justiça.

Vale ressaltar que foi instituído o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, que nada mais é que uma declaração dizendo o que existe dentro da área do imóvel, e que todos os produtores são obrigados a fazer.

Por fim, foi muito importante a luta da classe política de nosso Estado. Mas tenho certeza que todos nós da agricultura familiar, juntamente com a FETAGRO e os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR’s), e que representam de fato e de direito esta categoria, tiveram papel fundamental nesta conquista.

Agora, precisamos buscar as parcerias necessárias para podermos implementar esta nova legislação com muita responsabilidade de todos e com o objetivo de preservar o meio ambiente, mas não deixar de produzir os quase 80% da alimentação que vai para a mesa do povo brasileiro e mais de 24% do PIB da agricultura deste Pais. VALEU A LUTA!

Por Lázaro Aparecido Dobri (Lazinho) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO

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