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Justiça exige custas em processo contra agricultores pobres condenados por disputa de terra

16/08/2013
06/05/2015
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A 2ª Vara Criminal de Vilhena determinou que os dezoitos condenados no processo sobre o conflito agrário na Fazenda Dois Pinguins, em Chupinguaia, ocorrido no início de 2012, fossem obrigados a recolher custas de aproximadamente novecentos reais  cada um, para que pudessem recorrer da sentença condenatória. O que chama a atenção é que, em sua grande maioria, trata-se de agricultores pobres que hoje estão sem terra, por terem sido despejados da área onde já cultivavam por mais de uma década, que atualmente estão morando em barracos de lonas à beira de estrada, sendo tal valor praticamente impagável. Eles hoje contam com advogado contratado com ajuda de entidades sindicais.

O advogado dos agricultores entrou com um recurso, em 24 de julho último, fundamentando que a "Lei 301/90, que institui o Regimento de Custas judiciais do Estado de Rondônia, dispõe sobre a despesa forense, e dá outras providências e, em seu Parágrafo Único do Art. 8º é clara no sentido que sobre as ações criminais e penais não incidirão despesas forenses". A Lei estabelece que "Art. 8º - Não incidirá a despesa forense nas seguintes causas: (...) Parágrafo único - A despesa forense não se aplica às ações criminais ou penais". A defesa afirma que " Infelizmente o direito moderno e algumas leis, fazem os Magistrados decidirem de forma a causar injustiças e inconformismo a pessoas envolvidas em processos judiciais, como o caso concreto".

Um despacho da Justiça nesta segunda-feira (12), no processo nº 0002297-32.2012.8.22.0014 registrou que "a Lei Complementar Estadual n. 301/90, que trata da questão, é dúbia. Note-se que no art. 1º, a legislação estadual refere-se a custas, emolumentos e despesas forenses como coisas distintas, ao passo que no art. 5º, excetuando os emolumentos, passa a impressão de que as custas estão incluídas no conceito de despesa forense. Mais adiante, prevê expressamente ser inaplicável a despesa forense aos processos criminais, no parágrafo único do art. 8º, sem fazer qualquer exceção ou distinção, nem mesmo quanto aqueles réus representados por Advogados constituídos".

As entidades sindicais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR), Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia (FETAGRO) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) entende que esse posicionamento da Justiça confirma o sentimento de que haveria um processo de criminalização das disputas agrárias no Cone Sul. Primeiro houve uma reintegração de posse sem considerar que a área em disputa estava com processo de retomada pelo INCRA na Justiça Federal, depois quatro lideranças foram mantidas presas vários meses até serem libertadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora os acusados correm o risco de irem para a cadeia por causa do não pagamento de custas. Existe um ditado jurídico elementar em direito penal que diz "In Dubio Pro Reo", na dúvida deve se favorecer o réu.

Fonte: Assessoria CUT/RO

 

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